COMUNICADOS DA PRESIDÊNCIA
ATO GP nº 12/2015
Dispõe sobre a suspensão de prazos processuais no âmbito do Tribunal de Contas do Estado, no período de 04 a 17.01.16.
A Conselheira Cristiana de Castro Moraes, Presidente do Tribunal de Contas do Estado De São Paulo, ouvido o E. Plenário da Corte, e no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:
Artigo 1º - Os prazos processuais no âmbito deste Tribunal de Contas do Estado ficarão suspensos no período de 04 a 17.01.16.
Artigo 2º - A suspensão destacada não prevalece sobre processos/expedientes que versem sobre o exame prévio de edital, notadamente em razão do parágrafo único do art. 221 e disposições seguintes que tratam da matéria junto ao Regimento Interno.
Artigo 3º - A medida não atinge os prazos internos em processos administrativos, no âmbito da área-meio, de interesse de servidores e em relação com fornecedores.
Publique-se.
GP, 25 de novembro de 2015.
CRISTIANA DE CASTRO MORAES
Presidente